Salvaterra é Fixe - Editor: José Peixe

Corrupção, Sociedade

13 de Outubro de 2008

Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)

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Maria José Morgado

TENTATIVA DE COMBATER A CORRUPÇÃO EM PORTUGAL
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), a funcionar junto do Tribunal de Contas e que visa “prevenir e detectar riscos de corrupção”, reúne-se hoje pela primeira vez, numa altura em há críticas de magistrados à sua composição e modelo de funcionamento.
O CPC, criado pela Lei 54/2008, publicada em Diário da República a 04 de Setembro último, é presidido pelo presidente do Tribunal de Contas (TC), Guilherme de Oliveira Martins, e integra o director do TC (que é o secretário-geral), três inspectores (Finanças, Obras Públicas e Administração Local), um magistrado do Ministério Público designado pelo Conselho Superior da Magistratura, um advogado nomeado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados e uma personalidade de reconhecido mérito nesta área, cooptada pelos restantes membros.
O CPC tem como objectivos centrais detectar e prevenir riscos de corrupção, recolher e processar informações de modo a identificar as áreas mais vulneráveis à penetração do fenómeno.
O Conselho é um “órgão dotado de autonomia administrativa e as suas despesas de instalação e funcionamento constituem encargo do Estado, através do respectivo Orçamento”.
Nas suas atribuições, o CPC deve “recolher e tratar informações” quanto à detecção e à prevenção de corrupção activa e passiva, de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócio, de abuso de poder ou violação de dever de segredo.
O CPC deve também tratar informações sobre a aquisição de imóveis ou de valores mobiliários em consequência da obtenção ou utilização ilícitas de informação privilegiada no exercício de funções na Administração Pública e sector público empresarial.
A actuação do Conselho não interfere nas competências atribuídas às autoridades de investigação penal, nem ao Ministério Público ou à Administração Pública em matéria disciplinar.

NOTA: Nós aqui no “Salvaterra é Fixe” temos dúvidas se alguma vez o CPC vai conseguir eliminar a corrupção da sociedade portuguesa. Basta estarmos atentos a alguns sinais de riqueza que por aí circulam. A começar pelos carros de luxo que invadem as nossas estradas.

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