Apito Dourado: Pinto da Costa foi suspenso
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O “CASO DA FRUTA”
O denomidado “caso da fruta” foi hoje arquivado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, mas é um dos que sustentou a perda de seis pontos do FC Porto e a suspensão do seu presidente, por decisão da justiça desportiva.
Pinto da Costa foi suspenso por dois anos pela Comissão Disciplinar Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que retirou também seis pontos ao FC Porto por dois actos de corrupção, nomeadamente neste caso relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/04.
Esta discrepância de apreciação explica-se, segundo o professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim, pelo facto de a justiça civil e a justiça desportiva serem “dois tipos de responsabilidades totalmente autónomas”.
“Os dois registos de infracções são perfeitamente autónomos, correm de forma autónoma, não estão dependentes um do outro e podem atingir resultados contraditórios”, disse José Manuel Meirim à Agência Lusa, sublinhando que “há uma maneira diferente de encarar a gravidade destes registos”, apesar de o meio de prova ser o mesmo.
“A nossa acção pode ser vista como um crime [à luz da lei] e, nesse caso, há um juizo mais severo por parte da sociedade, que nos pode levar à privação da liberdade, e há um juízo que, para o ponto de vista da sociedade, é menos severo, havendo que punir no âmbito da organização em que as coisas se passaram”, acrescentou.
O docente explicou que, “num caso, afecta valores fundamentais da sociedade e estes estão protegidos pela lei penal no seu mais alto escalão”, enquanto “no regime disciplinar já não são os valores da sociedade que estão em causa, mas sim os próprios valores da organização onde teve lugar o acto”.
O TIC determinou que não ficou provado que Pinto da Costa e os co-arguidos Reinaldo Teles e António Araújo tenham fornecido prostitutas à equipa de arbitragem composta por Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito, que também não foram pronunciados.
Este processo já tinha sido arquivado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, mas a procuradora-adjunta Maria José Morgado, entretanto nomeada coordenadora do processo Apito Dourado, sobre corrupção no futebol, mandou reabri-lo.
Em julgamento mantém-se o processo sobre o Beira Mar-FC Porto também de 2003/04, em que Pinto da Costa é acusado de corrupção sobre o árbitro Augusto Duarte, e pelo qual também foi condenado pela CD da Liga.
Por outro lado, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ainda vai apreciar o recurso da suspensão por dois anos do presidente dos “dragões” e da perda de seis pontos do FC Porto.
Além da perda de seis pontos, o FC Porto foi então punido com uma multa total de 150.000 euros e Pinto da Costa condenado ao pagamento de 10.000 euros.
A Comissão Disciplinar condenou também os árbitros Augusto Duarte (seis anos), Jacinto Paixão (quatro anos), José Chilrito e Manuel Quadrado (dois anos e meio).
O processo Apito Final foi instaurado pela CD da LPFP na sequência do processo judicial por corrupção no futebol conhecido por Apito Dourado e envolveu o FC Porto, Boavista e a União Leiria bem como o actual presidente portista, Pinto da Costa, e o anterior líder boavisteiro João Loureiro.
Hoje, o juiz de instrução Artur Ribeiro ordenou ainda que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, antiga companheira de Pinto da Costa, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado fals