A União Europeia e o Emprego
«O "modelo social europeu" não é eficaz nem para criar emprego, nem para o proteger em tempos de crise».
José Pacheco Pereira
«O "modelo social europeu" não é eficaz nem para criar emprego, nem para o proteger em tempos de crise».
José Pacheco Pereira
Uma imagem que fica para a História

POLÍTICA, TRAIÇÃO E JOGOS DE BASTIDORES
O ex-guerrilheiro cubano Daniel Alarcón Ramírez, aliás “Benigno”, acusou o líder cubano Fidel Castro de trair o comandante Che Guevara por odem de Moscovo, que consideravam “uma personalidade muito perigosa para as estratégias imperialistas da ex-União Soviética”.
O ex-companheiro de Che Guevara diz que “Fidel pactuou com Moscovo no golpe que acabou por ser fatal ao comandante”.
Só para que conste, “Benigno” pertence a um grupo de três guerrilheiros, que depois da morte do Che Guevara, no dia 8 de Outubro de 1967, na Bolívia, conseguiram iludir e enganar as tropas bolivianas chegando salvos ao Chile.
“Che era muito mais amado e querido pelo povo do que o próprio Fidel Castro”, esclareceu ao “Corriere de la Sera” o ex-guerrilheiro “Benigno”.
Em Salvaterra de Magos não se vivem momentos de guerrilha, mas tenho a certeza que existem muitos companheiros da presidente que estão ansiosos que ela caia em desgraça. Pelo menos, as fugas de informações indicam isso mesmo.
É que a traição e os jogos de bastidores sempre fizeram parte da política. Que o diga o primeiro ministro José Sócrates e o “Silva” do Porto.
Primeiro Ministro enfrenta a Imprensa

SÓCRATES DEFENDE A SUA HONRA
O primeiro-ministro, José Sócrates, repudiou hoje o que classificou de “notícias difamatórias” que têm sido divulgadas na comunicação social a propósito do caso Freeport, considerando que têm como fim atingi-lo “pessoal e politicamente”.
Uma imagem fantástica

DEFENDER O MEIO AMBIENTE
Apesar da forte chuva, a tradicional marcha abriu o Fórum Social Mundial em Belém. Os milhares de participantes cruzaram a avenida do centro da cidade com seus gritos de guerra contra a destruição do meio ambiente, o capitalismo.
O poder desmesurado de alguns arquitectos

O QUE FAZ FALTA É ALERTAR A MALTA, O QUE FAZ FALTA!
Há uns tempos a esta parte que temos vindo a receber emails aqui no “Salvaterra é Fixe”, que relatam a arrogância de alguns técnicos superiores da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos. Senhores e senhoras que tiraram uma licenciatura de engenharia ou arquitectura e que se julgam donos do concelho. Alguns deles arrogantes e mal educados. Por norma chegam atrasados às vistorias. Falam para os munícipes como se só eles tivessem um coeficiente de inteligência acima da média. Como se só eles pugnassem pela rectidão e pela ética.
Pois fiquem a saber que qualquer cidadão, independentemente da sua raça, cor, credo ou formação, pode reclamar dos procedimentos ou modos de tratamento/atendimento dos funcionários públicos.
As queixas, críticas ou reclamações podem ser efectuadas através do site ou por escrito para:
IGAL – INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Rua Filipe Folque, n.º 44
1069-123 Lisboa
Apartado 1094 – EC Picoas Lisboa
1052-001 LISBOA
Tel.: +351 21 311 80 00
Fax: +351 21 311 80 92
A senhora presidente pode e manda

A POPULAÇÃO FOI OUVIDA POR CAUSA DO PDM???
Ontem, foi publicado no Diário da República, II Série, o Edital 101/2009, que tem a ver com o Plano Director Municipal (PDM) do nosso concelho. Vale a pena ler com atenção o respectivo documento:
CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS
Edital n.º 101/2009
Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 148.º, do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro,
os seguintes elementos:
Aprovação em minuta da Alteração ao Regulamento do PDM de Salvaterra de Magos — Alteração da Classe de Solo de Prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade, em reunião Ordinária da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, realizada em 9 de Janeiro de 2009.
Aprovação em Minuta Cópia de parte da acta da reunião ordinária — privada da CMSM, realizada em 09 de Janeiro de 2009, cujo texto foi aprovado em minuta no final da referida reunião.
21. Alteração do PDM — Alteração da Classe de Solo de Prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade
A Senhora Presidente deu conta da sua proposta datada de 26 de Dezembro último, que ora se transcreve:
«Considerando que o Concelho de Salvaterra de Magos, dada a sua localização em termos geográficos (Bacia do Tejo -Sado), e em consequência, as suas características físicas, é um concelho onde a
actividade agrícola e pecuária se tem afirmado, ao longo dos tempos, como principal factor de produção;
Considerando que esta vertente agro -pecuária tão diversificada, baseada em pequenas explorações ou indústrias, espalhadas por todo o território do Concelho, tem evoluído no sentido da criação de estruturas produtivas de dimensão globalizante, sustentadas nas várias sinergias que se têm gerado nas últimas décadas, quer ao nível da produção agrícola, quer ao nível da transformação industrial;
Considerando que este crescimento, que se pretende sustentado, carece de um enquadramento jurídico que lhe permita potenciar tais actividades e, em consequência atingir níveis de desenvolvimento
industrial semelhantes a outro tipo de indústria;
Considerando que o enquadramento jurídico atrás referido, é -nos dado pelo Plano Director de Salvaterra de Magos, aprovado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 145/2000, de 27 de Outubro, tendo sido, à data da sua elaboração, definidas regras que vieram, de certa forma, subalternizar as actividades agro -pecuárias face à indústria em geral, designadamente, no que respeita à dimensão física daquelas estruturas produtivas, derivadas directamente de parâmetros
urbanísticos manifestamente subdimensionados;
Considerando que também a implementação de novas dinâmicas territoriais, designadamente em sede de Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, fazem com que se torne
imprescindível dotar o Concelho de Salvaterra de Magos de mecanismos legais, que lhe permitam adequar a gestão do seu território às dinâmicas económicas, sociais, culturais e ambientais que neste
momento nele se fazem sentir, prosseguindo objectivos estratégicos de inegável interesse para o Concelho;
Considerando que a Orivárzea é uma empresa, que exerce a sua actividade agro -industrial no Concelho de Salvaterra de Magos, que viu a sua recente pretensão de ampliação das instalações existentes inviabilizada, precisamente com base nos critérios urbanísticos acima referidos, não obstante os benefícios, quer económicos quer sociais, de que tal intervenção se reveste;
Considerando que para além das óbvias e naturais sinergias, que aproveitam directamente à empresa em causa, relevam, ao nível do Concelho, outros factores tais como o investimento económico e a subsequente e sempre almejada criação de postos de trabalho, numa altura em que a economia sofre inúmeros reveses, a nível global;
Considerando que, de um racional ponto de vista, será de admitir que é dever encetar todos os esforços, no sentido de dotar os instrumentos de gestão do território em vigor no Concelho, designadamente o Plano Director Municipal Salvaterra de Magos, do clausulado necessário à viabilização de iniciativas de índole económica de impacto superior na estrutura sócio-económica do Concelho, como é o caso, enquadrando-se a eventual alteração que se propõe, no normativo
definido em sede de Plano Regional de Ordenamento do Oeste e Vale do Tejo, a publicar brevemente:
Assim, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do ponto 2 do artigo 93.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de
Setembro:
Proponho:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 5 -A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal delibere:
1. Após a publicação do Plano Regional de Ordenamento do Oeste e Vale do Tejo, proceder à alteração do seu Plano Director Municipal, no que respeita à alteração da classe de solo do prédio onde se localizam as instalações da empresa agro -industrial Orivárzea, bem como aos parâmetros e índices de edificabilidade aplicáveis a quaisquer operações urbanísticas que sobre ele especificamente incidam.
2. Fixar o prazo de 3 meses para a elaboração da alteração ao Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos, após o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto -Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
3. Fixar o prazo de 15 dias para o período de participação preventiva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Enviar a presente deliberação para publicação na 2.ª Série do Diário da República, e divulgá -la através dos meios de comunicação social e página da Internet, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4
do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
26 de Dezembro de 2008. — A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.»
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta da Senhora Presidente atrás transcrita e em consonância com a mesma:
a) Após a publicação do Plano Regional de Ordenamento do Oeste e Vale do Tejo, proceder à alteração do seu Plano Director Municipal, no que respeita à alteração da classe de solo do prédio onde se localizam as instalações da empresa agro -industrial Orivárzea, bem como aos parâmetros e índices de edificabilidade aplicáveis a quaisquer operações urbanísticas que sobre ele especificamente incidam;
b) Fixar o prazo de 3 meses para a elaboração da alteração ao Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos, após o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro;
c) Fixar o prazo de 15 dias para o período de participação preventiva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro;
d) Enviar a presente deliberação para publicação na 2.ª Série do Diário da República, e divulgá -la através dos meios de comunicação social e página da Internet, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
16 de Janeiro de 2009. — A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
Limpeza dos contentores de lixo é muito importante

OS CONTENTORES DE LIXO EM SALVATERRA
“Já vos falei de EDUCAÇÃO ou da omissão dos apoios e do carinho por este sector.
Já vos falei das REDES PÚBLICAS de abastecimento de água, recomendando aos mais cépticos que, se tiverem dúvidas quanto ao rigor da crítica, passem pelos recintos das captações de água na freguesia onde vivem – e vejam o estado de desleixo e abandono a que foram votados.
Talvez possam depois dizer comigo: “A SITUAÇÃO É O REFLEXO DA FALTA DE MOTIVAÇÃO DE QUEM HÁ MAIS DE UMA DÉCADA DIRIGE OS DESTINOS MUNICIPAIS”.
A reforma que já alcançaram … ainda bem para eles! … não ajudará muito à revitalização da vontade daqueles autarcas.
Talvez fosse útil uma renovação?!
Esta convicção cresce quando olhams para a LIMPEZA e HIGIENE URBANAS. Não só para a habitual escassez de contentores, também motivada por alguma utilização indevida (cartão, detritos de jardins, etc), mas sobretudo pela falta de lavagem destes, dos passeios e das estradas, principalmente no interior das povoações, por razões de saúde pública.
Estou certo que o EDITOR deste blog dará um “doce” a quem se lembrar quando foi a última lavagem e desinfecção de contentores?
NÃO FIQUEM TRISTES OS DOCES PODEM PREJUDICAR GRAVEMENTE A SAÚDE!…
A.S.

GREENPEACE CONTRA A DEVASTAÇÃO DA AMAZÓNIA
A expedição do navio da organização não-governamental Greenpeace leva a campanha contra o aquecimento global a Belém, no Pará, cidade que vai receber o Fórum Social Mundial e alertar para os danos da devastação da Amazónia.
Com o lema “Salvar o planeta, é agora ou agora”, esta ONG iniciou em Janeiro uma travessia a bordo da embarcação Arctic Sunrise pela Amazónia e, até Abril, passará por cidades da costa brasileira para informar e mobilizar a população para os riscos globais das mudanças climáticas.
Segundo Tica Minami, uma das coordenadoras da expedição do Greenpeace, a crise climática é “o maior desafio imposto para a humanidade”.
Minami alertou para a urgência das acções a fim de reverter os impactos sobre a vida humana e a biodiversidade.
“O nosso futuro está ameaçado e precisamos de fazer alguma coisa agora. A expedição faz parte do esforço global do Greenpeace, que encara este como muito importante no combate às mudanças climáticas”, disse à Agência Lusa Tica Minami, referindo-se à necessidade de um novo conceito de desenvolvimento para produzir e consumir de “forma diferente”.
“Toda a crise é um desafio e uma oportunidade. E o Brasil tem um papel muito importante nas negociações internacionais de clima”, destacou a activista.
Minami defendeu uma actuação pró-activa do governo brasileiro na Conferência sobre o clima que se realiza no âmbito das Nações Unidas, em Dezembro deste ano, em Copenhaga, na Dinamarca.
Na ocasião, representantes de cerca de 200 países deverão reunir-se para traçar metas após o fim do prazo do Protocolo de Kyoto que termina em 2012.
Referendo em Viana do Castelo

CORAGEM E OUSADIA POLÍTICA
Os 88.105 eleitores de Viana do Castelo são hoje chamados às urnas para um referendo local que decidirá a integração ou não do concelho na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima (CIM).
Do resultado deste referendo dependerá também a continuidade de Defensor Moura na presidência da Câmara de Viana do Castelo, já que o autarca socialista garantiu reiteradamente, durante a campanha eleitoral, que se demitirá “de imediato” caso a maioria dos eleitores se pronuncie a favor da integração na CIM, independentemente dos níveis de adesão às urnas.
Moura, principal rosto do movimento pelo “não” à integração, contesta o princípio “um município, um voto”, considerando que isso possibilitaria que os seis concelhos mais pequenos, com “bem menos” de um terço dos eleitores do distrito, ficassem com maioria absoluta e, consequentemente, com poderes para tomar todas as decisões.
Alega que isso significaria uma “inadmissível desvalorização” do voto dos eleitores de Viana do Castelo, “que passaria a valer quatro vezes menos do que o voto dos eleitores dos outros concelhos do distrito”.
Os defensores do “sim”, aglutinados num movimento que integra todos os partidos da oposição local e ainda elementos do próprio PS, querem que Viana do Castelo integre a CIM não só para afirmar o seu estatuto de capital de distrito, mas também para não perder fundos comunitários.
Dizem que o Município não vai ter direito a “comer” de um bolo de 72,7 milhões de fundos comunitários contratualizados com a CIM, mas Defensor Moura sempre garantiu, durante a campanha eleitoral, que Viana do Castelo não perderá dinheiro nenhum.
A CIM agrega nove dos dez concelhos do Alto Minho, à excepção de Viana do Castelo, que é mesmo o único município a nível nacional que não aderiu a comunidades intermunicipais ou áreas metropolitanas.
OBSERVAÇÃO:
Alguma vez em Salvaterra de Magos ocorreria um Referendo Local. Aqui menosprezam-se os eleitores.